Nota de Louvor da Rede Nacional de Pessoas Trans do Brasil pela criminalização no Supremo Tribunal Federal.
Brasília, 14 de Junho de 2019.
A Rede Nacional de Pessoas Trans do Brasil – REDETRANS teve sua fundação e registro no ano de 2009, na cidade do Rio de Janeiro, e é uma instituição nacional que representa as Travestis e Transexuais do Brasil.
Em 2018, 150 Pessoas Trans foram brutalmente assassinadas no Brasil. Todos os crimes estão descritos em anexo no Dossiê da Rede Trans Brasil, lançado na casa das Nações Unidas (ONU), em Brasília, no último dia 29 de janeiro.
Nesta quinta-feira, 13, a LGBTfobia finalmente é considerada crime no Brasil. A decisão foi no plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) até que a norma seja aprovada pelo Parlamento onde há 30 anos esta pauta é perseguida por uma ala conservadora ligada a correntes religiosas.
Foram julgadas duas ações: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO 26), enviada à Corte em 2013 pelo PPS (Partido Popular Socialista), e o Mandado de Injunção (MI 4733), que foi protocolado em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).
A Lei nº 7.716, que criminaliza o racismo, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. E agora a LGBTfobia deve ser enquadrada no artigo nº 20, que prevê pena de um a três anos de prisão para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O movimento social LGBT organizado incidiu e monitorou de forma responsável através do advocacy durante os dois últimos anos, intensificando quando começou o julgamento em fevereiro e as articulações da bancada conservadora e suas críticas no ponto que trata sobre as religiões. Depois disso o Senado e a Câmara dos Deputados iniciaram com agilidade diferente dos 30 anos passados em que se tenta criminalizar a LGBTfobia, o Projeto proposto somente agora nos reconhece como agentes vulneráveis a violência física, mas com exceções para discurso religioso. As duas Casas deram andamento a projetos sobre o tema e, se aprovados, darão liberdade para religiosos atacarem pessoas LGBT.
Relembramos como exemplo do reflexo da perversa construção do conceito ensinado de forma deturpada em templos religiosos da nossa condição de orientação sexual e identidade de gênero o caso de Caio Santos de Oliveira, de 20 anos, que confessou ter matado e arrancado o coração da travesti conhecida como Kelly em janeiro deste ano, em entrevista após ser preso, Caio disse que conheceu a travesti apenas na noite anterior e que a matou. Segundo a Polícia Militar, Caio Santos de Oliveira admitiu que teve relação sexual com a vítima, a transexual de 35 anos: “Ele era um demônio, eu arranquei o coração dele. É isso. Não era meu conhecido. Conheci ele à meia-noite” falou Caio convicto a imprensa que tinha feito uma ação gloriosa aos olhos do seu ser superior.
Com menos de 10 dias o promotor que cuidava do caso relata que em audiência de custódia foi apurado que Caio Santos Oliveira não aceita e repudia pessoas que possuem orientação sexual diversa da sua, sejam transexuais ou homossexuais, e que resolveu assassinar alguém que possuísse tais características.
Durante 30 anos o legislativo brasileiro se omitiu a diversas mortes físicas e cruéis como esta, que algumas obtiveram visibilidade na imprensa pelos requintes de crueldade, porém as mortes sociais que os conservadores advogaram a favor com a omissão das casas legislativas não incalculáveis, mas são visíveis a muitos de nós.
Criminalizar a LGBTfobia quer dizer que todos os crimes considerados comuns, como calúnia e difamação, lesão corporal ou homicídio, se cometidos por causa da identidade de gênero ou da orientação sexual da vítima, serão julgados a partir dessa Lei em particular que define as penas para condutas discriminatórias.
Desta forma parabenizamos o Supremo Tribunal Federal que cumprindo o que determina a Constituição Federal, está apenas determinando que enquanto os poderes legislativos não cumprirem o que devem cumprir, que se aplique a legislação vigente para os crimes de racismo, que também é motivado pela discriminação de determinados segmentos de pessoas, a decisão aprovada é papel fundamental na garantia de direitos da população LGBT. A Justiça até hoje conseguiu conceder direitos, mas não tinha como punir esses crimes de ódio.
Parabéns a luta, parabéns ao Supremo, parabéns à Constituição Brasileira que agora está mais próxima de ser cumprida, e protegendo seus filhos LGBT desta tão injusta e controversa sociedade brasileira.
Tathiane Aquino de Araújo
Presidente
“Nada insufla mais o criminoso do que a impunidade”, expressou na primeira votação sabiamente o Ministro Alexandre de Moraes.
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