A Rede Trans sabe que após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a maioria dos cartórios brasileiros não se encontram preparados para nosso pronto atendimento, incidimos e oficializamos órgãos competentes e participamos de diversos debates visando a construção de orientações simples que não afaste nossa população deste direito, e que não se constitua a solicitação como um novo espaço de negação do seu direito como cidadã(o).
Até agora os estados de Sergipe, Ceará, Rio Grande do Sul, São Paulo (Santos) e Goiás (Sendo este criado com algumas restrições, onde quem estiver com o nome no SPC/Serasa não poderá alterar os documentos, mas o Fórum de Transexuais está atuando nisso e agendou uma nova reunião para que esse documento possa ser melhorado) possuem um documento de regulamentação da decisão do STF para a mudança de nome e gênero de pessoas travestis e transexuais.
Abaixo os arquivos em .PDF visando facilitar a busca do seu direito no cartório, clique e baixe o do seu Estado: